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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16489, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16489/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Papiloscopista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PAPILOSCOPISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

ERNESTO GUIMARÃES ROLLER

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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