Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16488, de 10 de fevereiro de 2009
Nº 16488/2009
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
Art. 2º-A Ficam estabelecidas, especialmente, as seguintes diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar:
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Redação dada pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 22.980, de 6-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescida pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescida pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescida pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar:
- Redação dada pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.572, de 13-9-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Roberto Gonçalves Freire