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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16486, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16486/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Antialcoólica no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Antialcoólica no âmbito do Estado de Goiás, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
Na programação dos eventos deverão ser adotadas todas as medidas possíveis para conscientizar a sociedade sobre a maneira mais eficaz de prevenir e tratar o alcoolismo, através de entidades familiarizadas com o problema, da iniciativa privada e da comunidade, com o apoio das Secretarias da Educação e da Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

HELIO ANTONIO DE SOUSA

MILCA SEVERINO PEREIRA

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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