Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16485, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16485/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Penitenciário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

ERNESTO GUIMARÃES ROLLER

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo