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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16484, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16484/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário Oficial do Estado o Rodeio Show de Aparecida de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o RODEIO SHOW, realizado, anualmente, no mês e maio, no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-02-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

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