Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16483, de 10 de fevereiro de 2009

Nº 16483/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação da SEMANA DA MULHER no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a SEMANA DA MULHER, a ser comemorada na semana em que recair o dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo únicoAs comemorações previstas no caput deste artigo, compreenderão manifestações e atividades nos campos da arte, cultura, saúde, justiça, promoção e inclusão social e política, destacando sempre a compreensão sobre a relevância do papel da mulher na sociedade, sua atuação política e participação na construção do País.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

DENISE APARECIDA CARVALHO

(D.O. de 16-02-209)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo