A Entidade Geradora poderá usar a certificação na divulgação de seus produtos e serviços, a qual atestará o seu compromisso com o crescimento do Estado e o seu empenho no combate ao desemprego.§ 1ºA certificação será conferida por 1 (um) ano a contar da data de sua concessão, podendo ser prorrogada por igual período, condicionada ao preenchimento dos requisitos de que trata esta Lei.
§ 2ºA prorrogação da autorização para uso do selo ou carimbo “Gerador de Empregos do Cerrado” será requerida pela Entidade Geradora interessada em até 30 (trinta) dias de seu vencimento, podendo se dar de ofício, desde que atendidos os requisitos.
§ 3ºO pedido de concessão, prorrogação ou renovação da Autorização de Uso deverá conter:
Ia individualização completa da Entidade Geradora, como nome, endereço, CNPJ, a atividade em que atua, e de seu(s) representante(s) legal(is), comprovados os seus poderes;
IIcópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados de que trata esta Lei, com todas as anotações de praxe, devidamente autenticadas em cartório ou declaradas autênticas, sob as penas da Lei, e assinadas pelo representante legal da Entidade Geradora;
IIIdeclaração do representante legal, sob sua responsabilidade pessoal, do quadro de empregados da Entidade Geradora, especificando número de vagas, cargo e/ou função, tempo de contratação;
IVoutros documentos necessários à comprovação de seu direito.