Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16454, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16454/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.