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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16454, de 31 de dezembro de 2008

Nº 16454/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, por doação onerosa feita pelo Município de Formosa, conforme a Lei municipal nº 182/08, de 30 de junho de 2008, a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situada na Avenida Circular com Avenida Senador Coimbra Bueno, na Praça de Esportes “Jardim Triângulo Umuarama”, na Cidade de Formosa, com os seguintes limites: frente, limitando-se com a área remanescente da Praça de Esportes, medindo 38,75 m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros); fundo, limitando-se com a área remanescente da Praça de Esportes, medindo 123,42 m (cento e vinte e três metros e quarenta e dois centímetros); lado direto, limitando-se com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo 61,66 m (sessenta e um metros e sessenta e seis centímetros); e lado esquerdo, limitando-se com a Avenida Circular, medindo 104,81 m (cento e quatro metros e oitenta e um centímetros).
Parágrafo únicoA área destina-se à sede do Quartel do Corpo de Bombeiros na mesma cidade, cuja construção deverá iniciar-se em até 02 (dois) anos após a efetivação da doação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.

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