Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16453, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16453/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o § 1º do art. 1º e o art. 6º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..................................................................
(...)" (NR)
"Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Especial de Saúde - FUNESA."(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
(D.O de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.