Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16449, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16449/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a alienação, a título de doação, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
(D.O. de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.