Fica a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL – autorizada a conceder, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, subvenção social no valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às entidades e nos valores individuais a seguir especificados, para manutenção das beneficiárias:IR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à ACADEMIA GOIANA DE LETRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.710.382/0001-72;
IIR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à ACADEMIA FEMININA DE LETRAS E ARTES DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.580.728/0001-65;
IIIR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao INSTITUTO CULTURAL JOSÉ MENDONÇA TELES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.308.710/0001-22;
IVR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.702.124/0001-44;
VR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.843.290/0001-60;
VIR$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à ACADEMIA GOIANA DE MEDICINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.755.843/0001-91.