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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16442, de 31 de dezembro de 2008

Nº 16442/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual da Imigração Árabe.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Árabe, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 13-01-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.

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