Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16442, de 31 de dezembro de 2008
Nº 16442/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual da Imigração Árabe.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Árabe, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 13-01-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.