Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16432, de 16 de dezembro de 2008
Nº 16432/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora e convalida o Fundo Rotativo da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo e dá outras providências.s.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º São vedadas as concessões de adiantamentos pelo Fundo Rotativo de que cuida esta Lei, ainda que a despesa se enquadre nas mencionadas no art. 2º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 19-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2008.