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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16431, de 16 de dezembro de 2008

Nº 16431/2008

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Art. 1.
De conformidade com o disposto no art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica o Estado de Goiás autorizado a permutar os imóveis sob seu domínio, caracterizados no inciso I, com os do domínio da sociedade empresária Santa Helena Administração e Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Rio Verde – GO, na Rua Rafael Nascimento nº 334, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.400.009/0001-08, discriminados no inciso II, todos integrantes do Parque Residencial Isaura, da cidade de Santa Helena de Goiás, neste Estado:
Ios imóveis do Estado de Goiás, a serem permutados são os seguintes:
a)parte, área de 418,00 metros quadrados, do Lote 26 (Matrícula nº 7.272), Quadra 04, com os seguintes limites e confrontações: 10,45 metros lineares pela linha de frente para a Av. Andorinhas; 10,45 metros lineares pela linha do fundo, dividindo com a faixa de domínio (área do Estado); 40,00 metros lineares pelo lado direito, dividindo com a área restante do Lote 26; 40,00 metros lineares pela esquerda, dividindo com o Lote 27;
b)Lotes 27 (Matrícula nº 7.273), 28 (Matrícula nº 7.274), 29 (Matrícula nº 7.275), 30 (Matrícula nº 7.276), 31 (Matrícula nº 7.277), 32 (Matrícula nº 7.278), 33 (Matrícula nº 7.279), 34 (Matrícula nº 7.280), 35 (Matrícula nº 7.281), 36 (Matrícula nº 7.282) e 37 (matrícula nº 7.283), da Quadra 04;
c)parte do Lote 03 (Matrícula nº 7.297) da Quadra 06, com 105,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: medindo 3,00 metros lineares de frente para a Rua João de Barro; 3,00 metros lineares de fundo, dividindo com o Lote 32; 35,00 metros lineares pelo lado direito, dividindo com a área restante os Lote 03; 35,00 metros lineares pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote 02;
d)parte do Lote 30 (Matrícula nº 7.326) da Quadra 06, com a área de 35,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: medindo 1,00 metro linear de frente para a Rua Cotovia; 1,00 metro linear de fundo, dividindo com o Lote 04; 35,00 metros lineares pela direita, dividindo com os Lotes 31 e 32; 35,00 metros lineares pela esquerda, dividindo com a área restante do Lote 30, situados entre as Ruas Cotovia, João de Barro e Avenida Andorinhas;
e)Lotes 01 (Matrícula nº 7.297), 02 (Matrícula nº 7.298), 31 (Matrícula nº 7.327), 32 (Matrícula nº 7.328), da Quadra 06;
f)Lotes 01 (Matrícula nº 7.438), 02 (Matrícula nº 7.439), 03 (Matrícula nº 7.440), 04 (Matrícula nº 7.441) e 05 (Matrícula nº 7.442), da Quadra 15;
IIos imóveis da empresa Santa Helena Administração e Empreendimentos Ltda., a serem permutados com o Estado de Goiás, são os adiante indicados:
a)parte do Lote 03 (Matrícula nº 7.473) da Quadra 18, com 479,50 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: mediando 14,00 metros lineares de frente para a Rua Tucano, fundo em linha quebrada com 7,00 metros lineares, dividindo com o Lote 24, dobra esquerda com 2,50 metros lineares, dobra direita com 7,00 metros lineares, dividindo com parte do Lote 03; 33,00 metros lineares pela direita, dividindo com o Lote 04; 35,00 metros lineares pela esquerda, dividindo com o Lote 02;
b)parte do Lote 04 (Matrícula nº 7.474) da Quadra 18, com 462,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: medindo 14,00 metros lineares de frente para a Rua Tucano; 14,00 metros lineares de fundo, dividindo com parte do Lote 04; 33,00 metros lineares pela direita, dividindo com a área restante do Lote 05; 33,00 metros lineares pela esquerda, dividindo com o Lote 03;
c)parte do Lote 05 (Matrícula nº 7.475) da Quadra 18, com 449,50 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: medindo 9,00 metros lineares de frente para a Rua Tucano; 14,00 metros lineares de fundo, dividindo com parte do Lote 05; 28,00 metros lineares pela direita, dividindo com a Rua Quero-Quero, com um chanfrado de 7,07 metros lineares, por ser terreno de esquina; 33,00 metros lineares pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote 04;
d)parte do Lote 12 (matrícula nº 7.482) da Quadra 18, com 262,50 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: medindo 7,50 metros lineares de frente para a Rua Quero-Quero; 7,50 metros lineares de fundo, dividindo com o Lote 18; 35,00 metros lineares pela direita, dividindo com os Lotes 13, 14 e 15; 35,00 metros lineares pela esquerda, dividindo com parte do Lote 12;
e)Lotes 01, 02 e 13 a 24, Matrículas nos 7.471, 7.472, 7.483, 7.484, 7.485, 7.486, 7.487, 7.488, 7.489, 7.490, 7.491, 7.492, 7.493 e 7.494, respectivamente, da Quadra 18.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a permuta dos imóveis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os imóveis do Estado de Goiás, enumerados no inciso I do art. 1º estão avaliados globalmente em R$ 103.157,19 (cento e três mil, cento e cinqüenta e sete reais e dezenove centavos) e os pertencentes à Santa Helena Administração e Empreendimentos Ltda., relacionados no inciso II do mesmo art. 1º, receberam a avaliação de R$ 142.299,88 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo únicoA permutação autorizada por esta Lei somente se consumará se o Estado de Goiás, no instrumento público a ser lavrado, ficar desobrigado do pagamento de qualquer diferença apurada entre os valores das avaliações indicados neste artigo.
Art. 3.
As despesas cartorárias relativas à escrituração dos imóveis permutados correrão por conta do Estado de Goiás.
Art. 4.
O Procurador-Geral do Estado outorgará a escritura de permuta, a ser lavrada por instrumento público.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 19-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2008.

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