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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16424, de 15 de dezembro de 2008

Nº 16424/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado o Congresso da UMADEGO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado, a comemoração do Congresso da UMADEGO (União das Mocidades das Assembléias de Deus do Estado de Goiás), a ser celebrado durante o período do carnaval de cada ano. Órgão da Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Estado de Goiás, Ministério Madureira, com sede no Setor Coimbra, nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Deputado JARDEL SEBBA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 23-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2008.

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