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Lei Estadual de Goiás nº 16423, de 15 de dezembro de 2008

Nº 16423/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás o Arraiá de Itumbiara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás o "ARRAIÁ DE ITUMBIARA", evento artístico, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, no mês de junho, na cidade de itumbiara.
Parágrafo únicoEm casos fortuitos ou de força maior, o Arraiá de Itumbiara, excepcionalmente, poderá ser realizado em outra data diversa da prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
O Arraiá de Itumbiara tem como objetivo:
Ipromover o desenvolvimento artístico, cultural, econômico e turístico de Itumbiara e do Estado de Goiás;
IIestimular o intercâmbio cultural e artístico entre os Estados brasileiros por meio da divulgação da música e da dança;
IIIpropiciar mais uma opção de lazer; cultura e diversão para a população.
Art. 3.
O Poder Público implementará as medidas necessárias visando a incentivar a realização do evento previsto no art. 1º.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias das unidades orçamentárias abrangidas pela mesma.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.

Deputado JARDEL SEBBA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 23-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2008.

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