Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16422, de 15 de dezembro de 2008
Nº 16422/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui, no calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléias de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.
Deputado JARDEL SEBBA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 23-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2008.