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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16422, de 15 de dezembro de 2008

Nº 16422/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui, no calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléias de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléias de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado, anualmente, no Município de Goiânia, na primeira quinzena de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.

Deputado JARDEL SEBBA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 23-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-2008.

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