Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16421, de 10 de dezembro de 2008
Nº 16421/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão de rodovia no Plano Rodoviário Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Arto 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia que interliga o Povoado de Oloana à cidade de Hidrolândia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
(D.O. de 12-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2008.