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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16418, de 28 de novembro de 2008

Nº 16418/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Jovem Adventista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO JOVEM ADVENTISTA, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 04-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.

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