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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16402, de 28 de novembro de 2008

Nº 16402/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO CULTURAL DESPORTIVO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROJETO CRESCER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.923.061/0001-32, com sede no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-12-2008)

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