Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16385, de 27 de novembro de 2008
Nº 16385/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria o Fundo Rotativo que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei n° 16.718, de 29-09-2009. Fica criado o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, destinado ao pagamento, em caráter excepcional, de despesas inadiáveis e de pequeno porte, relativas a locomoção e diárias, serviços postais, serviços de confecção de carimbos, chaves, festividades e homenagens, manutenção e conservação de veículos, manutenção e conservação de máquinas, aquisição de combustíveis e lubrificantes, de gêneros alimentícios, de materiais de copa e cozinha, expediente, higienização e limpeza, elétricos e eletrônicos, farmacêuticos, proteção e segurança, áudio, vídeo e fotografia, demais materiais de consumo, além de outras despesas com aquisições diversas, previstas na execução do programa específico de apoio administrativo.
- Acrescido pela Lei n° 16.718, de 29-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.718, de 29-09-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 02-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2008.