Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16379, de 21 de novembro de 2008
Nº 16379/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o .............................................................….......
(...)
(...)
(...)” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.