Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16373, de 20 de novembro de 2008
Nº 16373/2008
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a IVO FAVARO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-11-2008)