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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16370, de 4 de novembro de 2008

Nº 16370/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Cerimonialista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 07-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-2008.

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