Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16369, de 9 de outubro de 2008
Nº 16369/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.406, de 20-11-2023.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.087, de 16-05-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-10-2008.