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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16366, de 7 de outubro de 2008

Nº 16366/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de PLÍNIO RODRIGUES DE ARAÚJO o trecho da Rodovia GO-521, localizado entre a BR-040 e o Município de Cidade Ocidental/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 10-10-2008)

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