Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16363, de 6 de outubro de 2008
Nº 16363/2008
Cria os estabelecimentos de ensino que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, na jurisdição da Subsecretaria de Educação de Formosa, os seguintes estabelecimentos de ensino:
IEscola Estadual José Francisco Dourado, em funcionamento desde o mês de janeiro de 2001, localizada na Rua Bolívia s/no, Bairro Jardim das Américas, em Formosa – GO;
IICOLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO VIRGILÂNDIA Colégio Estadual Assentamento Virgilândia, em funcionamento desde o ano de 2003, como extensão do Colégio Estadual Distrito de Santa Rosa, e, a partir do mês de janeiro de 2007, como Unidade Escolar autônoma, localizado no Assentamento Virgilândia, distante 13 km do Distrito de Santa Rosa, Município de Formosa – GO.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.