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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16363, de 6 de outubro de 2008

Nº 16363/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Cria os estabelecimentos de ensino que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na jurisdição da Subsecretaria de Educação de Formosa, os seguintes estabelecimentos de ensino:
IEscola Estadual José Francisco Dourado, em funcionamento desde o mês de janeiro de 2001, localizada na Rua Bolívia s/no, Bairro Jardim das Américas, em Formosa – GO;
IICOLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO VIRGILÂNDIA Colégio Estadual Assentamento Virgilândia, em funcionamento desde o ano de 2003, como extensão do Colégio Estadual Distrito de Santa Rosa, e, a partir do mês de janeiro de 2007, como Unidade Escolar autônoma, localizado no Assentamento Virgilândia, distante 13 km do Distrito de Santa Rosa, Município de Formosa – GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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