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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16361, de 6 de outubro de 2008

Nº 16361/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dispõe sobre a denominação da unidade escolar que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Colégio da Polícia Militar de Itumbiara, criado pelo art. 1o, inciso XVIII, da Lei no 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITUMBIARA – UNIDADE DIONÁRIA ROCHA.

- Redenominado pela Lei nº 17166, de 30-09-2010.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-10-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2008.

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