Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16361, de 6 de outubro de 2008
Nº 16361/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a denominação da unidade escolar que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redenominado pela Lei nº 17166, de 30-09-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2008.