Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16360, de 6 de outubro de 2008
Nº 16360/2008
Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no montante de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 09-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2008.