Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16360, de 6 de outubro de 2008

Nº 16360/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no montante de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no montante de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no Órgão 3301, Função 14, Subfunção 422, Programa 3319 e Ação 2902 – Implantação de Sistema Estadual de Redes de Atenção às Mulheres, no Grupo de Despesas 04 (Investimentos), na Fonte 80 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais), destinados à execução do Projeto de Apoio à Estruturação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, em cumprimento do Convênio no 239/2007, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, e o Estado de Goiás.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei são os decorrentes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no art. 43, § 1o, inciso II, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e do Convênio celebrado, conforme o disposto no art. 1o.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 09-10-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.