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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16357, de 6 de outubro de 2008

Nº 16357/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE GESTÃO TECNOLÓGICA FARMACÊUTICA – IGTF –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.527.054/0001-60, situado no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-10-2008)

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