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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16356, de 6 de outubro de 2008

Nº 16356/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DESENVOLVIMENTO DO SETOR COLONIAL SUL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.923.019/0001-11, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-10-2008)

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