Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16352, de 26 de setembro de 2008
Nº 16352/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 80.469,00 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) à Associação Goiana dos Profissionais da Saúde que atuam com Doenças Sexualmente Transmissíveis – AGDST.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Hélio Antônio de Sousa
(D.O. de 02-10-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2008.