Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16350, de 22 de setembro de 2008
Nº 16350/2008
I
Cria a Unidade Escolar de Educação Básica que menciona, no Município de Orizona, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na jurisdição da Subsecretaria de Educação de Silvânia da Secretaria de Estado da Educação, o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO JOÃO GONÇALVES RIBEIRO Núcleo Estadual de Educação do Campo – NUCLEC - “João Gonçalves Ribeiro”, no Povoado de Egerineu Teixeira, Município de Orizona, sediado nas dependências do Colégio Municipal que ostenta idêntica denominação, com atuação em toda a área territorial da referida municipalidade por meio de extensões instaladas nas seguintes localidades:
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
II
III
IV
V
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira