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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16346, de 22 de setembro de 2008

Nº 16346/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a CLEONICE MARQUES DE SOUZA AMARAL, viúva do ex-prefeito do Município de São Miguel do Araguaia ADAILTON DE AMARAL, pensão especial no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Os recursos que farão face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 26-09-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2008.

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