Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16344, de 15 de setembro de 2008
Nº 16344/2008
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a ADHEMAR DA COSTA MACHADO FILHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-09-2008)