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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16342, de 26 de agosto de 2008

Nº 16342/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para reprogramar máquinas caça-níqueis apreendidas e destiná-las para uso educacional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Poder Judiciário, Prefeituras, Receita Federal, Justiça Federal e Instituições de Ensino Público para reprogramar e destinar as máquinas caça-níqueis apreendidas no Estado de Goiás, transformando-as em computadores com fins educacionais para utilização na rede pública de ensino.
Parágrafo únicoOs convênios poderão incluir a destinação de outros equipamentos apreendidos pelas autoridades policiais que possam ser utilizados com objetivos educacionais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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