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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16339, de 26 de agosto de 2008

Nº 16339/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui no Calendário Oficial do Estado as atividades culturais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Calendário Oficial do Estado de Goiás os eventos culturais e religiosos tradicionais de Porangatu, quais sejam:
IVia Sacra, na sexta-feira da Paixão;
IIArraiá do Descoberto;
IIITENPO – Mostra de Teatro Nacional de Porangatu;
IVRomaria de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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