Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16338, de 26 de agosto de 2008
Nº 16338/2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA MISSIONÁRIA - NASIM, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 06.232.777/0001-68, com sede no Município de Catalão – GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-08-2008)