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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16335, de 26 de agosto de 2008

Nº 16335/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás a Procissão Fluvial em Louvor a Nossa Senhora das Graças, em Itumbiara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás a PROCISSÃO FLUVIAL EM LOUVOR A NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, evento cultural e religioso realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto, na cidade de Itumbiara.
Parágrafo únicoEm casos fortuitos ou de força maior, a Procissão Fluvial em Louvor a Nossa Senhora das Graças, em Itumbiara, excepcionalmente, poderá ser realizada em outra data diversa da prevista no caput deste artigo.
Art. 2.
As festividades, como quermesses e shows de artistas locais, alusivas à procissão, realizadas pelo período de dez dias no mês de agosto, em Itumbiara, também são contempladas por esta Lei, e têm como objetivos:
Ipromover o desenvolvimento cultural, folclórico, econômico e turístico de Itumbiara e do Estado de Goiás;
IIestimular o intercâmbio cultural e folclórico entre os Estados brasileiros;
IIIpropiciar mais uma opção de lazer, cultura e diversão para a população local.
Art. 3.
O Poder Público implementará as medidas necessárias visando a incentivar a realização do evento previsto no art. 1o.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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