Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16332, de 26 de agosto de 2008
Nº 16332/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Semana Estadual da Adoção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023. A Semana Estadual da Adoção tem como objetivos a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema Adoção, por meio da realização de debates, palestras e seminários.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.905, de 03-05-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Morais
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.