Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16330, de 26 de agosto de 2008
Nº 16330/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Vendedor Ambulante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vendedor Ambulante, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.