Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16326, de 26 de agosto de 2008
Nº 16326/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a realização de exames para detecção precoce do câncer de próstata nas unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Helio Antonio de Sousa
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.