Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16323, de 26 de agosto de 2008
Nº 16323/2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE - FEEMA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.654.979/0001-35, com sede no Município de Quirinópolis – GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-08-2008)