Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16321, de 26 de agosto de 2008
Nº 16321/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual Contra a Agressão Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL CONTRA A AGRESSÃO INFANTIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.