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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16318, de 26 de agosto de 2008

Nº 16318/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Babado Elétrico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Babado Elétrico, evento artístico, cultural e turístico realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia.
Parágrafo únicoEm casos fortuitos ou de força maior, o Babado Elétrico poderá ser realizado em período e local diversos dos previstos no caput deste artigo.
Art. 2.
O Babado Elétrico tem como objetivos:
Ipromover o desenvolvimento artístico, cultural, econômico e turístico de Goiânia e do Estado de Goiás;
IIestimular o intercâmbio cultural e artístico entre os Estados brasileiros por meio da divulgação da música e da dança;
IIIconscientizar a população acerca da prevenção ao uso de drogas e ao contágio de doenças sexualmente transmissíveis;
IVpropiciar mais uma opção de lazer e diversão à população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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