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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16313, de 26 de agosto de 2008

Nº 16313/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Carreiro de Boi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "DIA ESTADUAL DO CARREIRO DE BOI" a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

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