Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16311, de 26 de agosto de 2008

Nº 16311/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Planejamento Familiar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Planejamento Familiar a ser realizada, anualmente, em data fixada pelo Poder Executivo.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o Planejamento Familiar tem como objetivo promover a conscientização da população sobre o planejamento familiar (Constituição da República, art. 226, § 7º), por meio de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.
Parágrafo únicoAs ações educativas de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Flávia Carreiro Albuquerque Morais

(D.O. de 29-08-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-08-2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo