Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16308, de 18 de julho de 2008
Nº 16308/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 21-11-2008.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 21-11-2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 24-07-2008)
(D.A. de 21-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2008.