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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16306, de 17 de julho de 2008

Nº 16306/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base maio 2007 e maio 2008 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa às datas-base de maio 2007 e maio de 2008.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o desta Lei, os valores da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, constantes da tabela do mês de abril de 2007 ficam majorados em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) e a tabela do mês de abril de 2008 em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), a partir das citadas datas.
Art. 3.
Ficam convalidadas as revisões concedidas no mês de maio de 2005 e maio de 2006, nos percentuais de 6,13% (seis vírgula treze por cento) e 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), respectivamente.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 24-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2008.

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