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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16302, de 4 de julho de 2008

Nº 16302/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 14-07-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2008.

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